| Tipo de marca | Exemplos | Observações |
|---|---|---|
| Nominativa | Nome da empresa, produto ou serviço (ex: “Copacabana Café”) | Protege apenas o nome, sem design ou estilo visual |
| Figurativa | Logotipo, símbolo, imagem (ex: uma estrela estilizada) | Protege o elemento visual, sem texto |
| Mista | Nome + logotipo (ex: “Copacabana Café” com design gráfico) | Protege a combinação do nome com o design |
| Tridimensional | Formato ou embalagem distintiva (ex: garrafa da Coca-Cola) | Protege a forma física do produto, se for distintiva |
| Marca sonora | Sons característicos (ex: vinheta de abertura de um canal) | Ainda pouco comum, mas possível se for distintivo |
| Marca olfativa | Aromas específicos (ex: cheiro de chiclete em brinquedos) | Muito raro e difícil de comprovar distintividade |
🛑 O que não pode ser registrado como marca
- Termos genéricos ou descritivos (ex: “Sabonete Cheiroso” para sabonetes)
- Símbolos oficiais (bandeiras, brasões, selos públicos)
- Expressões ofensivas ou contrárias à moral
- Imitações de marcas já registradas
💡 Dica estratégica
Se você tem um negócio, o ideal é registrar o nome (marca nominativa) e o logotipo (marca figurativa ou mista). Isso garante proteção tanto do nome quanto da identidade visual. Se sua embalagem ou formato de produto é único, vale considerar o registro tridimensional também.
✅ O que pode ser registrado como marca no INPI. Se quiser, posso te ajudar a montar uma estratégia de registro ou até simular como ficaria a descrição da sua marca para o INPI. Entre em contato agora mesmo
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